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Competência Procuradoria Geral

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador (a): Camila Reis De Oliveira
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail: procuradoria@freipaulo.se.gov.br


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.

A
rt. 14 – A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:

I- Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II- Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de naturezas jurídica;

IV- Assessor o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

V- Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VI- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como, a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VII- Proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura.

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