Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência de Obras e Estradas

SECRETARIA DE OBRAS E ESTRADAS
Secretário (a): Cleberton Bispo Menezes Corcinio
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 32 — É da competência Secretaria Municipal de Obras e Estradas exercer o papel de coordenação das políticas setoriais de apoio ao desenvolvimento das obras públicas municipais, em articulação com as políticas estaduais, observando:

I- Política municipal de habitação;

II- Reforma urbana;

III- Abastecimento d’água nas sedes municipais;

IV- Sistema de esgotamento sanitário nas sedes municipais;

V- Produção, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica;

VI- Aplicação de fontes alternativas de energia;

VII- Planos e programas de eletrificação rural;

VIII- Administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil do poder Público Estadual;

Scroll to top
Pular para o conteúdo