SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário (a): Wagner Dantas Souza
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:
COMPETÊNCIAS
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 24 – É da competência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I- Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II- Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental e médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III- Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV- Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V- Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola;
VI- Criar meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII- Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII- Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX- Desenvolver programas de orientação pedagógica objetivando aperfeiçoar os membros do magistério municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X- Promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI- Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
XII- Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XIII- Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIV- Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XV- Organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;