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Competência da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Secretário (a): Wladimir Dantas Souza
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 26 — Compete ainda à Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

I- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

II- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;

III- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;

IV- Incentivar e proteger o artista e o artesão;

V- Documentar as artes populares;

VI- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

VII- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;

VIII- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;

IX- Incentivar e proteger o artista e o artesão;

X- Documentar as artes populares;

XI- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população.

XII- Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

XIII- Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade, através da realização de campeonatos, palestras e cursos de especialização;

XIV- Conservar e administrar as praças de esportes e lazer do Município;

XV- Executar planos e programas de fomento ao turismo;

XVI- Elaborar, anualmente, o calendário de eventos do Município.

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