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Competência do Controle Interno

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Secretário (a): Deginaldo Alves Dantas Souza
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail: controleinterno@freipaulo.se.gov.br


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.

 Art. 11 – A Controladoria tem por finalidade a promoção, execução e coordenação das atividades de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indiretas, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do bens a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento, bem como, de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do seu Regulamento.

§ 1° – No exercício de suas competências, a Secretaria Municipal de Controle Interno    desempenhará, basicamente, as seguintes atividades;

I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e orçamentos do executivo municipal;

II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração bem como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV- Receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicância e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;

V- Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, no âmbito da Administração Municipal;

VI- Executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas determinações;

VII- Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Municipal;

VIII- Promover exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos em planos, programas e orçamentos;

IX- Executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de suas competências.

 

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