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Competência da Ação Social

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Secretário (a): Wagner Dantas Souza
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 18 – É da competência da Secretaria Municipal de Ação Social:

I- Patrocinar a política municipal de ação social;

II- Administração de creches e de centros sociais;

III- Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, em outras instituições públicas e particulares;

IV- Promover a realização de cursos de capacitação de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

V- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

VI- Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

VII- Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;

VIII- Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

IX- Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

X- Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

XI- Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

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