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Competência de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO e MEIO AMBIENTE
Secretário (a): José dos Reis Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:


COMPETÊNCIAS

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 22 – É da competência da Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente:

I- Promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada;

II- Buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;

III- Pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;

IV- Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;

V- Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bons indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;

VI- Planejar e executar a política de saneamento do município;

VII- Desenvolver as ações de saneamento, compreendendo concepção, projetos, obras, manutenção e operação do abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, bem como, melhorias domiciliares e urbanísticas necessárias.

VIII- Promover ações de saneamento com caráter integral, necessário a promoção da saúde e salubridade ambiental;

IX- Desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;

X- Desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;

XI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;

XII- Elaborar e implementar a política municipal de meio ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;

XIII- Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de conservação, proteção, preservação, recuperação do meio ambiente;

XIV- Exerce a gestão dos recursos naturais localizados no município;

XV- Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;

XVI- Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

XVII- Exercer a gestão das áreas verdes localizadas no município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;

XVIII- Promover a educação ambiental m todos os níveis e estimular a participação da comunidade nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;

XIX- Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bem como, jardins e hortas nas residências existentes no município.

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