Art. 4° – É de competência do Gabinete do Prefeito:
I- Assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II- Administração da sede do Executivo;
III- Organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;
IV- Adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e Sociedade Civil;
V- Coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;
VI- Coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais;
VII- Transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal;
VIII- Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto noâmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Municipal;
IX- Promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de comunicação autorizados.