SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário (a): Carla Vanessa Menezes
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail:
COMPETÊNCIAS
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 20- É da competência da Secretaria Municipal de Saúde.
I- Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater com eficácia as doenças;
II- Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária.
III- Administrar as unidades de saúde existentes, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
IV- Executar programas de assistência médica-odontológica e escolares;
V- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI- Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.