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Competência da Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário (a): Cleberton Bispo Menezes Corcinio
Endereço: Praça Capitão João Tavares, Nº 270, centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1664 –> E-mail: administracao@freipaulo.se.gov.br


COMPETÊNCIAS 

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 16 – É da competência da Secretaria Municipal de Administração:

I- Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

II- Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

III- Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

IV- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;

VI- Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

VII- Coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;

VIII- Execução de programas de conservação e reformas de prédios municipais;

IX- Construção e conservação das vias públicas;

X- Desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras públicas municipais;

XI- Limpeza, coleta e destinação final do lixo urbano;

XII- Urbanização e iluminação pública de parques e jardins;

XIII- Administração de mercados, matadouros, cemitérios e feiras livres;

XIV- Construção das estradas municipais.

XV- Controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;

XVI- Administração dos serviços de transporte interno;

XVII- Administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;

XVIII- Administração da garagem municipal;

XIV- Promover a conservação das estradas municipais.

XV- Execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;

XVI- Promoção, execução e acompanhamento da política do Governo Municipal concernente ao desempenho da produção agrícola e de abastecimento de água e esgotos da zona rural e perenizarão de cursos d’água, açude, barragens, cisternas e poços.

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